- 1 -Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso e se enquadrem no âmbito de aplicação, respeitando todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão objeto de avaliação, atendendo aos seguintes objetivos:
- a)Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho, designadamente tendo em conta o volume de investimento, as sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado, a introdução de novas tecnologias e modelos de produção ou de negócio e o volume de exportações previsto;
- b)Valorização dos recursos humanos, designadamente o número de postos de trabalho a criar, o número de postos de trabalho qualificados a criar, o número de postos de trabalho a manter, o número de postos de trabalho qualificado a manter, a relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho, e a formação profissional e qualificação contínua;
- c)Impacto e compromisso ambiental do projeto;
- d)Competitividade da iniciativa empresarial, no que respeita à inovação nos produtos e/ou serviços a prestar, aos processos de investigação e desenvolvimento, à qualidade da gestão e à estrutura económica do projeto.
- 2 -Em caso de apreciação favorável, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis emitirá uma declaração de interesse económico da candidatura.
- 3 -Os incentivos a conceder aos projetos de investimento previstos na candidatura são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Fator de Interesse Municipal - contributo do projeto para a estratégia de valorização da estrutura económica e empresarial do concelho definida em cada aviso - FIM (25 %);
- b)Investimento a realizar - IR (valor máximo de 25 %);
- i)(igual ou maior que) (euro) 250.000,00 - 25 %
- ii)Entre (euro)250.000 e (euro)100.000 - 15 %
- iii)Entre (euro)100.000,00 e (euro)50.000,00 - 10 %
- iv)Entre (euro)50.000,00 e (euro)25.000,00 - 5 %
- c)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT (valor máximo de 25 %):
- i)Superior a 15 postos de trabalho - 25 %
- ii)Entre 15 e 6 postos de trabalho - 15 %
- iii)Entre 5 e 2 postos de trabalho - 10 %
- d)Tempo de implementação do projeto - TI (valor máximo de 10 %):
- i)Até 1 ano - 10 %
- ii)Entre 1 e 2 anos - 5 %
- iii)Entre 2 e 3 anos - 2,5 %
- e)Empresa com sede social no concelho de Oliveira de Azeméis - SS - (5 %)
- f)Instalação em Zonas de Acolhimento Empresarial, Incubadoras de Empresas, ou em outras áreas classificadas como áreas de localização de atividades económicas no Plano Diretor Municipal ou que promovam a regeneração de edifícios industriais devolutos - ZAE (5 %)
- g)Projetos de investimento resultantes de projetos académicos ou de novas iniciativas empresariais, em especial por parte de empresas pertencentes ao ecossistema ESAN ou outros centros de saber - CdS (5 %)
- 4 -Os incentivos serão atribuídos atendendo à classificação obtida pelas seguintes fórmulas de cálculo:
CP = FIM + IR + PT + TI + SS + ZAE + CdS
VR = (cp * IMI) + (cp * IMT) + (cp*TM)
Sendo:
CP - Classificação final do projeto (%)
VR - Valor total de redução/benefícios (euros)
IMI - Valor bruto de IMI (euros)
IMT - valor bruto de IMT (euros) - caso se aplique
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euro) - caso se aplique
- 5 -A concessão de incentivos está dependente da atribuição à candidatura de uma Classificação Final do Projeto (CP) igual ou superior a 50 % e ainda de aprovação do Município, com base em critérios de oportunidade e mérito.
- 6 -Para as empresas que obtenham uma Classificação Final do Projeto (CP) igual ou superior a 75 % acresce uma redução de 25 % da Taxa de Derrama fixada, durante dois (2) anos consecutivos, a contar do ano de candidatura.
- 7 -O Município poderá condicionar a concessão e manutenção dos incentivos ao cumprimento de obrigações adicionais a incluir no contrato de investimento.
Artigo 7.º — Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
Vigente desde: 30/03/2020