- 1 -Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados junto do Município de Oliveira de Azeméis, através de requerimento próprio, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal, no qual o promotor declara o conhecimento e a aceitação dos termos deste Regulamento.
- 2 -Os pedidos de incentivos constam de um aviso publicado anualmente no primeiro trimestre de cada ano e podem ser formulados a todo o tempo, até que se esgote o montante definido para esse ano no Orçamento Municipal.
- 3 -Para cada aviso, o Município poderá definir condições de elegibilidade específicas.
- 4 -Em casos excecionais os montantes de incentivo previstos no atual regulamento podem ser ultrapassados, desde que devidamente justificados e caso se verifique interesse municipal relevante, designadamente, investimentos supramunicipais ou projetos de investimento com o apoio governamental ou ainda investimentos/projetos que pelo seu impacto no tecido económico local sejam objeto de interesse de captação e atração estrutural, quando em competição com outras entidades públicas de nível internacional, nacional, regional ou local.
Artigo 6.º — Formalização do pedido de incentivo
Vigente desde: 30/03/2020