- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo 30 dias a contar da receção da candidatura ou dos elementos complementares solicitados nos termos do número anterior.
- 2 -Finda a instrução e apreciado o pedido de incentivo, será elaborará a proposta de decisão acompanhada da respetiva minuta de contrato de investimento em caso de decisão favorável, os quais serão remetidos no prazo de 15 dias, para aprovação pela Câmara Municipal e remessa para deliberação à Assembleia Municipal nos termos legais e nos casos aplicáveis.
- 3 -A deliberação, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 30/03/2020