- 1 -Os apoios aos investimentos decorrentes das isenções ou reduções de impostos, taxas ou outros tributos próprios, que venham a ser reconhecidos pela Câmara Municipal no âmbito do presente Regulamento, devem, no exercício económico de cada ano, observar o cumprimento do montante fixado como limite da despesa fiscal nos documentos aprovados pela Assembleia Municipal.
- 2 -No reconhecimento dos apoios previstos neste Regulamento, devem igualmente serem observadas as limitações que os mesmos documentos previsionais fixem, e ainda das regras europeias de Auxílios Minimis.
Artigo 10.º — Despesa fiscal
Vigente desde: 30/03/2020