- 1 -As isenções e reduções das taxas e preços previstas no RGTPM são ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam, assim como dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município visa promover, desenvolver e apoiar no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos, promoção e sustentabilidade dos valores locais e da modernização e desmaterialização administrativa.
- 2 -As isenções e reduções previstas no RGTPM fundamentam-se nos seguintes princípios:
- a)Equidade no acesso ao serviço público prestado pela autarquia local;
- b)Promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica;
- c)Promoção do desenvolvimento e competitividade local.
- 3 -No RGTPM preveem-se isenções e reduções do pagamento de taxas e preços municipais de natureza subjetiva e objetiva e a respetiva fundamentação consta do Anexo IV.
Artigo 18.º — Enquadramento
Vigente desde: 30/03/2021
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Em vigor desde 30/03/2021