- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da União de Freguesias, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão, aonde se referirá de forma bem visível a intransmissibilidade da concessão sem autorização prévia da União de Freguesia.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 33.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 10/03/2023