O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da União de Freguesias e do documento comprovativo da realização da transmissão.
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da União de Freguesias e do documento comprovativo da realização da transmissão.