- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da União de Freguesias.
- 2 -Pela transmissão será paga, à União de Freguesias, a taxa prevista na tabela de taxas em vigor.
- 3 -Sendo vários os requerentes do averbamento, o valor da taxa pode ser exigido a sua totalidade a apenas um dos requerentes, isto é, cada um deles é solidariamente responsável pela totalidade da taxa.
Artigo 41.º — Autorizações
Vigente desde: 10/03/2023