Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo das secretarias da União de Freguesias, onde existirão para o efeito registo de inumações, exumações, trasladações, concessões e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 10/03/2023