- 1 -Os cemitérios funcionam de acordo com os horários legalmente estabelecidos e devidamente aprovados pelo Presidente de Junta.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada até 60 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada nos cemitérios fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que com autorização do Presidente da União de Freguesias ou o Responsável pelo Pelouro dos Cemitérios, poderão de imediato ser inumados.
- 4 -Não são permitidos serviços fúnebres nos cemitérios da União de Freguesias ao domingo e feriados.
- 5 -Nos casos em que o feriado seja à segunda-feira excecionalmente será autorizado serviços fúnebres ao domingo de manhã.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 10/03/2023