- 1 -O pedido de licença para construção ou modificação de jazigos, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento, dirigido ao Presidente da União de Freguesias, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
Artigo 55.º — Licenciamento
Vigente desde: 10/03/2023