A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da União de Freguesias, podendo ser delegada em qualquer elemento do executivo.
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da União de Freguesias, podendo ser delegada em qualquer elemento do executivo.