- 1 -As infrações ao presente regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades, serão punidas com a coima de 50,00 (cinquenta) euros.
- 2 -As infrações indicadas na f) do Artigo 71.º, serão punidas com a coima de 125,00 (cento e vinte e cinco) euros.
Artigo 78.º — Contraordenações
Vigente desde: 10/03/2023