- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Refeitório Escolar: o espaço onde as crianças e os alunos consomem as refeições;
- b)Cozinha: o espaço de preparação e confeção dos alimentos, assim como de empratamento e distribuição das refeições;
- c)Serviço de Refeições: as refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino, sob competência municipal, no âmbito da atividade educativa, durante o tempo letivo e não letivo;
- d)Refeição Escolar: uma refeição quente, servida nos refeitórios escolares e que corresponde ao almoço;
- e)Confeção Local: refeições confecionadas nas cozinhas dos estabelecimentos de educação e ensino, mas consumidas nos refeitórios escolares dessas cozinhas;
- f)Confeção Diferida ou Transportada: refeições confecionadas nas cozinhas dos estabelecimentos de educação e ensino, mas consumidas noutros refeitórios escolares;
- g)Requisição: o agendamento ou marcação de refeições, efetuado na plataforma SIGA ou equivalente;
- h)Assiduidade: a validação do consumo da refeição, efetuada na plataforma SIGA ou equivalente;
- i)Plataforma SIGA: a plataforma informática em rede Web, de gestão partilhada, dos refeitórios escolares.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 07/03/2025