- 1 -Assegurar uma alimentação saudável, segura, nutricionalmente adequada às necessidades da população escolar.
- 2 -Facilitar o acesso à alimentação, sendo esta um direito fundamental do ser humano e uma medida de ação social escolar.
- 3 -Responder às necessidades nutricionais e energéticas das crianças e alunos, pelo seu desenvolvimento cognitivo, capacidade de aprendizagem e rendimento escolar.
- 4 -Desenvolver estratégias de educação alimentar em ambiente escolar através da preparação e confeção de alimentos adequados, nos refeitórios escolares.
- 5 -Incentivar o consumo de alimentos como a fruta e os produtos hortícolas frescos, pela melhoria do estado nutricional das crianças e alunos.
- 6 -Contribuir para a sensibilização dos pais e/ou encarregados de educação para a importância de escolhas alimentares saudáveis, pela promoção da saúde e do bem-estar de todos.
- 7 -Implementar iniciativas com entidades parceiras pela promoção de estilos de vida saudáveis, fomentando o gosto e a preferência por alimentos estratégicos, junto da comunidade escolar.
- 8 -Combater o desperdício alimentar pelo respeito pela alimentação e a redução da pegada ecológica pela defesa do ambiente.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 07/03/2025