Compete à empresa ou entidade fornecedora do serviço de refeições:
1) Assegurar o cumprimento das orientações e da legislação em vigor, assim como o definido no respetivo protocolo de colaboração ou caderno de encargos, que é parte integrante do contrato de fornecimento de refeições nos refeitórios escolares, em vigor;
2) Registar diariamente as refeições confecionadas na plataforma SIGA ou equivalente.