Compete aos utentes dos refeitórios escolares:
1) Aceitar e aderir às condições de acesso do serviço de refeições, através da plataforma SIGA ou equivalente;
2) Ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, do concelho de Almada, assegurar o pagamento das refeições e a respetiva requisição das mesmas;
3) Identificar alguma situação atípica, em termos de intolerância alimentar, alergias ou outras, nos termos previstos no Artigo 11.º do presente regulamento.
4) Atender às diretivas dos adultos que se encontrem a acompanhar e a apoiar o serviço de refeições;
5) Assegurar o cumprimento do regulamento de funcionamento do refeitório escolar, aprovado no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que frequenta;
6) Aceitar e respeitar o presente regulamento;
7) Assumir o refeitório escolar como um espaço de educação para uma alimentação saudável e de combate ao desperdício alimentar.