Sem prejuízo dos deveres de vigilância e intervenção atribuídos às diversas entidades e autoridades competentes, à Junta de Freguesia compete a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, podendo decidir pela expulsão do Espaço da Fonte Grande, ou mesmo pela negação de acesso, das pessoas que estejam em direto incumprimento das disposições do presente Regulamento.