- 1 -O pessoal de serviço deverá:
- a)Manter todo o Espaço da Fonte Grande sempre com elevado asseio e limpeza, de modo a garantir o seu regular funcionamento;
- b)Zelar pela conservação das instalações e equipamentos, participando ao seu superior hierárquico qualquer anomalia detetada;
- c)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, chamando a atenção, sempre que necessário e com a maior correção e urbanidade, para o cumprimento das disposições nele contidas;
- d)Cumprir ordens e efetuar os trabalhos para os quais tenha sido convocado superiormente;
- e)Exercer as suas funções com vestuário uniformizado, para que se distinga e identifique facilmente;
- f)Zelar para que sejam observadas por parte dos utilizadores, sempre que existam, as condições de acessibilidade.
Artigo 7.º — Pessoal de Serviço
Vigente desde: 26/03/2026