- 1 -Os casos omissos ou que suscitem dúvidas do presente regulamento serão resolvidos por deliberação tomada pela Comissão Eleitoral, havendo possibilidade de recurso para o Conselho Geral.
- 2 -Não estando ainda em funcionamento a Comissão Eleitoral, tais casos serão resolvidos pelo Conselho Geral.
30 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Braga da Cruz.
202070298
Artigo 12.º — (Casos omissos)
Vigente desde: 23/07/2009