- 1 -O procedimento eleitoral para as primeiras eleições para Reitor, ao abrigo do presente Regulamento, ocorrerá depois de aprovado este e constatado o facto que lhe deu origem.
- 2 -As eleições seguintes terão o seu procedimento aberto nos termos do artigo 91.º, n.º 3 do RJIES, ou três meses antes do termo do mandato do Reitor em funções.
Artigo 11.º — (Primeiras eleições e subsequentes)
Vigente desde: 23/07/2009