- 1 -A eleição tem lugar em data marcada pelo Conselho Geral com, pelo menos, dois meses de antecedência, iniciando-se o procedimento com o anúncio público do prazo para apresentação de candidaturas.
- 2 -O anúncio público para a eleição do Reitor faz-se por edital, redigido em língua portuguesa, e em língua inglesa, no qual são especificados os termos e condições de admissão de candidaturas, de acordo com o presente Regulamento e os Estatutos da Universidade do Minho.
- 3 -O edital é publicado no sítio da Internet da Universidade e, pelo menos, em dois jornais de expansão nacional, assegurando-se ainda a sua divulgação internacional.
Artigo 5.º — (Data da eleição e anúncio público)
Vigente desde: 23/07/2009