O Regulamento de Utilização dos Veículos Automóveis do Município de Vila Nova de Gaia, adiante designado como Regulamento, é elaborado ao abrigo do preceituado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e aplica-se aos veículos automóveis definidos como tal no Código da Estrada que sejam propriedade do Município de Vila Nova de Gaia, ou que se encontrem ao seu serviço, independentemente do título, nomeadamente, por contrato de locação, ALD ou outro, sendo doravante designados por veículos.
Artigo 1.º — Lei habilitante e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/06/2017