- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a organização e disciplina da utilização dos meios de transporte municipais, estabelecendo normas de procedimentos e de conduta que, salvaguardando as questões de segurança, obedeçam aos seguintes princípios:
- a)Racionalização - Dimensionar, quantitativa e qualitativamente, os meios de transporte em relação às necessidades;
- b)Eficiência - Otimização dos recursos existentes;
- c)Gestão centralizada - Através da Direção Municipal de Administração e Finanças, sem prejuízo da autonomia de utilização dos meios de transporte afetos a cada serviço municipal.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito do presente Regulamento os veículos automóveis afetos aos Bombeiros Sapadores, Proteção Civil e à Polícia Municipal, devido à natureza da sua utilização.
Artigo 2.º — Objeto e princípios gerais
Vigente desde: 07/06/2017