- 1 -As entidades requisitantes estão obrigadas a cumprir o estabelecido no presente capítulo, os objetivos definidos para cada utilização e a respeitar as instruções dadas pelo condutor.
- 2 -As entidades requisitantes devem zelar por uma boa conduta social dos passageiros e pelo bom estado geral do interior do veículo, incluindo a limpeza e a conservação dos assentos, sendo responsáveis perante o Município por quaisquer danos causados pelos utilizadores no veículo.
- 3 -Os utilizadores devem, em todas as circunstâncias, respeitar as instruções dadas pelo condutor.
- 4 -O responsável pelo grupo de passageiros e o motorista do veículo devem assinar o mapa de viagem, em modelo próprio fornecido pelo Município de Vila Nova de Gaia, discriminando o número de horas e de quilómetros percorridos, bem como o registo das ocorrências.
- 5 -O incumprimento, pelas entidades requisitantes, do disposto nos números anteriores determina a impossibilidade de utilização dos veículos municipais por um período nunca inferior a 120 dias.
- 6 -Caso se encontre por pagar algum valor por anterior utilização de veículo municipal por parte da entidade requisitante não pode ser autorizada nova utilização de veículo.
Artigo 25.º — Deveres das entidades requisitantes
Vigente desde: 07/06/2017