O condutor fica obrigado a:
- a)Zelar pelo bom estado de conservação, manutenção e limpeza do veículo;
- b)Respeitar o itinerário e horários autorizados, tempo de estadia e outras condições que lhe forem transmitidas pelos responsáveis do respetivo serviço, salvo se existirem motivos devidamente justificados;
- c)Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento;
- d)Cumprir escrupulosamente as regras do Código da Estrada, garantindo a segurança de pessoas e bens;
- e)Participar e apresentar à chegada de cada viagem ou no dia útil subsequente o relatório das anomalias ocorridas durante a utilização do veículo.