- 1 -A utilização dos veículos do Município de Vila Nova de Gaia tem em conta a seguinte ordem de prioridade:
- a)Serviços da Câmara Municipal;
- b)Empresas municipais, associações, fundações e outras entidades maioritariamente participadas pelo Município;
- c)Juntas de freguesia do concelho;
- d)Iniciativas das escolas do concelho;
- e)Participação de clubes desportivos do concelho em competições oficiais;
- f)Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho;
- g)Coletividades de cultura, desporto e recreio do concelho;
- h)Outras instituições.
- 2 -Constituem critérios de preferência no deferimento dos pedidos, em igualdade de condições, de acordo com o número anterior:
- a)Menor número de pedidos de utilização deferidos para a mesma entidade;
- b)Escalão etário mais baixo nos utilizadores a transportar;
- c)Maior distância de quilómetros a percorrer;
- d)Maior número de utilizadores a transportar.
Artigo 3.º — Prioridades de utilização dos veículos
Vigente desde: 07/06/2017