- 1 -Quanto à sua afetação, os veículos classificam-se de:
- a)Veículos de representação - veículos ligeiros, para uso do Presidente da Assembleia Municipal, dos membros do Executivo Municipal e outros que se destinem à execução de funções cuja solenidade justifique o seu uso;
- b)Veículos de uso pessoal - veículos ligeiros a serem atribuídos para o desempenho de um determinado cargo ou função;
- c)Veículos de transporte regular - veículos que se encontram distribuídos aos diversos serviços municipais, destinados a satisfazer as necessidades permanentes desses serviços;
- d)Veículos de transporte geral - veículos que constituem reserva da frota municipal, destinados a satisfazer necessidades ocasionais ou pontuais dos diversos serviços, nomeadamente o serviço de «Táxi» ou à substituição de outros já distribuídos;
- e)Veículos de transporte eventual - veículos que podem ser utilizados pelos órgãos das autarquias locais do concelho e outras entidades públicas e privadas sedeadas no concelho de Vila Nova de Gaia, ou que nele desenvolvam a sua atividade, no âmbito da prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Quanto ao seu destino, os veículos classificam-se da seguinte forma:
- a)Os veículos de uso pessoal destinam-se a ser utilizados pelo Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores e Diretores Municipais, e são afetos por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada;
- b)Os veículos de transporte regular destinam-se a satisfazer as necessidades e atividades dos serviços, estando afetos às diversas Direções Municipais, Departamentos, Divisões, Setores ou Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereadores, sendo responsáveis pela programação e otimização da utilização dos mesmos, o dirigente, chefe ou responsável máximo do respetivo serviço;
- c)Os veículos de transporte geral constituem reserva da frota municipal e destinam-se a satisfazer necessidades ocasionais ou pontuais dos diversos serviços, no âmbito do serviço de «Táxi», constituído, para o efeito, por um número indeterminado de veículos e motoristas a afetar, caso a caso, de acordo com as necessidades de serviço, com vista a permitir deslocações urgentes ou ocasionais que não possam ser resolvidas pelos veículos afetos aos respetivos serviços;
- d)Os veículos de transporte eventual podem ser utilizados pelas autarquias locais e outras entidades públicas e privadas sedeadas no concelho de Vila Nova de Gaia, ou que nele desenvolvam a sua atividade, nas condições constantes do presente Regulamento.
- 3 -A afetação e uso dos veículos são feitos por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada podendo, quanto às alíneas b), c) e d) do número anterior, ser subdelegada em dirigente máximo do serviço.
Artigo 5.º — Classificação dos veículos
Vigente desde: 07/06/2017