- 1 -Salvo em casos devidamente justificados e superiormente autorizados os veículos da frota municipal referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, com exceção do serviço de «Táxi», só podem circular na área do concelho de Vila Nova de Gaia.
- 2 -Os veículos autorizados a circular fora do concelho só o podem fazer nos concelhos limítrofes (Espinho, Santa Maria da Feira, Porto, Gondomar, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde e Póvoa de Varzim), mediante autorização prévia do dirigente máximo do serviço respetivo ou equiparado.
- 3 -A autorização de saída para além dos limites fixados no ponto anterior depende de autorização do dirigente máximo do serviço, com competência delegada, da área de gestão da frota municipal.
- 4 -A saída do país, de qualquer dos veículos referidos no artigo anterior, depende de autorização prévia do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 6.º — Deslocações
Vigente desde: 07/06/2017