- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por individualidades de reconhecido mérito, devendo, sempre que possível, incluir investigadores estrangeiros, de acordo com o projeto de investigação e/ou planos de atividades.
- 2 -Compete a esta Comissão a análise e o aconselhamento permanente das atividades desenvolvidas pelo Centro.
Artigo 12.º — Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 24/05/2018