- 1 -O conselho científico é constituído pelos membros integrados, após processo de admissão, nos termos previstos na alínea f) do número seguinte do presente artigo.
- 2 -São competências do Conselho Científico do CEL:
- a)Eleger e apreciar a destituição do Diretor do CEL;
- b)Pronunciar-se sobre os projetos de planos de atividades e o relatório de atividades do Centro de Investigação;
- c)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo Diretor;
- d)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos de investigação em curso.
- e)Apreciar e propor aos órgãos competentes a celebração de convénios, protocolos, acordos e parcerias, de cariz nacional ou internacional, com interesse para o objeto de ação do CEL;
- f)Avaliar e aprovar a admissão e a exclusão de membros integrados, colaboradores e bolseiros, devendo estas decisões assentar em critérios previamente definidos de produtividade científica individual, ou outros, considerados relevantes e previamente fixados;
- g)Aprovar o presente regulamento e as subsequentes alterações;
- 3 -O Conselho Científico do CEL funciona em Plenário e, por delegação deste, em Comissão Permanente, sendo esta constituída pelo Presidente, Vice-Presidente(s), Secretário e Professores Catedráticos investigadores integrados do CEL.
- 4 -O Conselho deve reunir, em sessão ordinária, pelo menos, semestralmente e em sessão extraordinária sempre que convocado por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
Artigo 11.º — Conselho Científico do CEL
Vigente desde: 24/05/2018