- 1 -Para efeitos de organização e coordenação das atividades de investigação, bem como da sua avaliação e do seu financiamento interno, cada linha de investigação organiza-se em projetos institucionais de investigação nela inscritos e aprovados.
- 2 -Os projetos institucionais de investigação correspondem a domínios relevantes dentro das linhas de investigação, são coordenados por um investigador integrado do CEL.
Artigo 15.º — Tipologia de Projetos
Vigente desde: 24/05/2018