- 1 -São recursos humanos do CEL os constam da sua composição, nos termos do artigo 8.º do presente diploma, e outros recursos administrativos colocados à sua disposição, sem prejuízo do recurso aos serviços existentes nas unidades orgânicas de ensino e investigação ou gerais da UTAD.
- 2 -São recursos materiais e financeiros do CEL os equipamentos que lhe estão afetos, as dotações orçamentais das instituições e outras que venham a captar por atividades próprias.
- 3 -As atividades e informações consideradas relevantes no âmbito de atuação do CEL podem ser alojadas em sítio próprio na página eletrónica da UTAD.
Artigo 16.º — Recursos
Vigente desde: 24/05/2018