- 1 -A atuação do CEL, salvaguardando todos os princípios consignados nos Estatutos da UTAD, designadamente os previstos nos artigos 9.º e 10.º, deve ser norteado pela estrita observância de garantia da qualidade e excelência dos seus projetos e na procura do conhecimento de ponta, da promoção interdisciplinar e interuniversitária, sob a égide, por um lado, da unidade de ação institucional e, por outro, da internacionalização em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i).
- 2 -Para efeitos do número anterior, os órgãos e membros do CEL asseguram, designadamente, a permanente interação com os órgãos, unidades orgânicas, serviços e demais estruturas da Universidade, no integral respeito pelas competências que a estes estão atribuídas nos termos dos Estatutos da UTAD e demais regulamentação.
Artigo 3.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 24/05/2018