- 1 -O CEL é uma unidade orgânica interuniversitária de investigação, sob a forma centro de investigação, dirigido à promoção, realização e coordenação das tarefas de investigação, de transferência de ciência e de tecnologia, de difusão da cultura e de prestação de serviços especializados na área científica das Ciências da Linguagem podendo, numa vertente interdisciplinar e colaborativa, atuar em áreas científicas afins.
- 2 -Enquanto unidade orgânica de investigação, sem prejuízo das competências atribuídas ao Colégio Doutoral da UTAD, o CEL é dotado de autonomia científica.
- 3 -A sede do CEL é coincidente com a da UTAD.
- 4 -Sem prejuízo do uso do símbolo ou do logótipo da UTAD, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da UTAD, o CEL pode adotar uma simbologia que especificamente o identifique.
- 5 -O CEL pode estar organizado em mais do que uma unidade de gestão, desde que essa unidade ou polo incorpore dez investigadores doutorados integrados.
- 6 -Os polos ou unidades de gestão secundárias podem elaborar regimentos próprios que disciplinem os seus modos de organização e funcionamento, sem prejuízo de respeito pelas disposições legais, estatutárias e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.
- 7 -Atualmente o CEL tem uma unidade de gestão secundária, sediada na Universidade de Évora, doravante designada CEL-UÉ.
Artigo 2.º — Natureza jurídica, sede e símbolos identificativos
Vigente desde: 24/05/2018