Regulamento de Creditação do Instituto Superior D. Dinis
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos processos de creditação, com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferido pelo ISDOM - Instituto Superior D. Dinis, independentemente da via de acesso que o tenha sido utilizado.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas gerais a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação, ao abrigo do definido no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, adotam-se as seguintes definições:
Júri de Creditação
Competências do Júri de Creditação e do seu presidente
Creditação
Classificação da creditação
Solicitação de creditação, requisitos e instrução de processo
Apreciação e decisão
Prazos relativos ao processo
Certificação
Registo e arquivo de documentação processual
Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas, são anexados ao processo do estudante requerente independentemente do resultado final.
Dúvidas e casos omissos
Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
Alterações
Revogação
É revogado o regulamento de Creditação do ISDOM n.º 281/2014, de 02 de julho.
Entrada em vigor e publicação
312164031