- 1 -O Conselho reúne a título ordinário duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -As reuniões realizam-se em instalações municipais cedidas para esse efeito ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do Município.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Ponte de Lima dar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
- 4 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 10 dias, constando da respetiva convocatória o local, o dia e hora em que esta se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros, devendo neste caso o respetivo requerimento ser dirigido ao presidente e conter a indicação dos assuntos que se deseja ver tratados.
- 6 -A reunião extraordinária deve realizar-se nos 10 dias seguintes à apresentação do pedido.
- 7 -O Conselho funciona com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
- 8 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a reunião do Conselho poderá realizar-se com os membros presentes.
Artigo 7.º — Reuniões e Quórum
Vigente desde: 30/03/2021