O Conselho Municipal de Saúde é presidido pelo presidente da Câmara Municipal.
- 1 -A presidência do Conselho pode ser delegada no Vereador a quem esteja atribuído competências relacionadas com a área da saúde.
- 2 -O Presidente pode nomear, de entre os membros do Conselho, um secretário para o coadjuvar na preparação e realização das reuniões e respetivas atas.