As regras constantes do presente Regulamento, as regras específicas aprovadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior, bem como o modo de interação e participação dos jogadores no jogo, são publicadas e disponibilizadas de forma permanente e gratuita pela entidade exploradora no seu sítio na Internet.
Artigo 3.º — Informação e disponibilização das regras do jogo
Vigente desde: 13/03/2023