- 1 -As entidades exploradoras titulares de licença para a exploração de jogos de fortuna ou azar podem solicitar autorização para a exploração do jogo Saque ou Crash, a qual é averbada à respetiva licença, após a devida certificação e homologação do sistema técnico de jogo.
- 2 -As entidades que pretendam obter licença para a exploração de jogos de fortuna ou azar podem incluir no pedido apenas o jogo Saque ou Crash.
Artigo 4.º — Exploração do jogo
Vigente desde: 13/03/2023