São atribuições da Unidade Municipal de Recrutamento e Formação:
- a)Assegurar a gestão e organização dos processos de recrutamento de pessoal e respetiva priorização e calendarização de acordo com orientações superiores;
- b)Apoiar os júris nomeados para os procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- c)Proceder à colocação de trabalhadores e gestão processual dos contratos, incluindo eventuais renovações;
- d)Assegurar a gestão e organização dos processos relativos ao período experimental dos trabalhadores recrutados;
- e)Apoiar os júris/chefias nomeados para a avaliação do período experimental dos trabalhadores recrutados;
- f)Desenvolver todos os procedimentos de recrutamento por mobilidade e cedência de interesse público;
- g)Assegurar o atendimento dos trabalhadores/cidadãos no âmbito das competências da Unidade;
- h)Promover os processos de candidatura e colocação de beneficiários de Medidas de Emprego Apoiado;
- i)Desenvolver os procedimentos de colocação de cidadãos no âmbito de estágios curriculares e/ou profissionais;
- j)Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento no que concerne ao Plano de Recrutamento, Medidas de Emprego Apoiado e Estágios;
- k)Colaborar na elaboração anual de proposta de Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento e eventuais alterações ao Mapa;
- l)Promover a gestão do Mapa de pessoal e Plano de Recrutamento;
- m)Colaborar no reporte de informação estatística no âmbito do SIIAL, SISAL e demais entidades externas;
- n)Proceder à análise técnica do Balanço Social;
- o)Colaborar no desenvolvimento de indicadores de gestão em articulação que permitam propor e fundamentar novas políticas de recursos humanos;
- p)Proceder à gestão dos processos de celebração/renovação de contratos de prestação de serviços (avença e tarefa) com pessoas singulares;
- q)Elaborar o Plano de Formação dos trabalhadores do Município, com periodicidade bienal;
- r)Gerir a formação dos trabalhadores do Município do Montijo, nas suas várias modalidades;
- s)Promover a avaliação da execução do Plano de Formação aprovado;
- t)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- u)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.