São atribuições da Unidade Municipal de Tesouraria:
- a)Assegurar o atendimento ao publico, relativo, designadamente, aos recebimentos de taxas e licenças, rendas da Habitação Social, mensalidades do ensino, universidade sénior, execuções fiscais e contraordenações;
- b)Proceder ao recebimento de entregas de numerário e cheques das demais Unidades Orgânicas que tenham por atribuição a receção de valores;
- c)Assegurar diariamente o depósito bancário dos valores recebidos nos termos da norma de controlo interno;
- d)Registar os documentos na Caixa direta e executar o respetivo pagamento depois de assinados superiormente;
- e)Garantir a entrada e saída dos movimentos bancários nas diversas instituições bancárias, respetiva conferência e reconciliações bancárias;
- f)Assegurar o recebimento e envio do SIBS;
- g)Assegurar a tramitação de Cheques Ticket e outros;
- h)Assegurar o “fecho do dia” conferindo os documentos diários das entradas e saídas de dinheiro, cheques e multibanco e movimentos bancários, bem como a harmonização da informação das várias aplicações utilizadas pelas respetivas unidades orgânicas, para a liquidação da receita diária;
- i)Proceder ao pagamento de despesas, de forma regular e organizada, no rigoroso cumprimento da legislação em vigor;
- j)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Segurança Social;
- k)Proceder à digitalização e arquivo de documentos;
- l)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- m)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.