São atribuições da Unidade Municipal de Gestão Educativa:
- a)Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do órgão competente os Planos Anuais de Transportes Escolares;
- c)Aceitar inscrições de alunos e implementar procedimentos para efeitos de concessão de transporte escolar da responsabilidade do município;
- d)Elaborar, para submissão à aprovação do órgão competente, os documentos normativos referentes aos refeitórios escolares, aos serviços de apoio à família e à ação social escolar da competência das câmaras municipais;
- e)Realizar anualmente o estudo socioeconómico da população pré-escolar e escolar da competência das câmaras municipais;
- f)Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios e complementos socioeducativos da competência das câmaras municipais;
- g)Assegurar a liquidação, pelos encarregados de educação, das comparticipações familiares nos serviços de apoio à família;
- h)Identificar as necessidades de pessoal não docente para as várias valências dos estabelecimentos de ensino, tendo em conta os ratios de pessoal definidos;
- i)Gerir, em articulação com a DGRH, o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino;
- j)Efetuar a gestão diária das faltas e ausências do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino e providenciar medidas para mitigação do impacto das mesmas no funcionamento das escolas;
- k)Verificar, registar e acompanhar os procedimentos de ausência ao serviço por motivo de doença, assistência à família, acidentes de trabalho, doenças profissionais, juntas médicas dos trabalhadores afetos aos estabelecimentos de ensino sob gestão municipal;
- l)Avaliar as necessidades de formação e elaborar propostas para os planos anuais de formação;
- m)Apoiar a DGRH na prestação de informação a entidades externas sobre pessoal afeto à DE;
- n)Apoiar a DGFP na prestação de informação a entidades externas sobre as receitas e despesas no âmbito das competências do município na área da educação;
- o)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- p)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.