São atribuições da Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos Escolares:
- a)Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares e administrar equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;
- b)No âmbito das competências definidas no ponto anterior, interligar-se com a unidade orgânica responsável equivalente no Ministério da Educação, assim como com os responsáveis dos Agrupamentos Escolares do concelho do Montijo;
- c)Elaborar e preparar documentação técnica na área da educação para apoiar a instrução de candidaturas a fundos nacionais e comunitários, relacionadas com operações de construção, ampliação, reconversão e/ou requalificação de edifícios escolares;
- d)Preparar e submeter pedidos de pareceres técnicos do Ministério de Educação, relativos a operações de construção, ampliação, reconversão e/ou requalificação de edifícios escolares;
- e)Apresentar propostas de aquisição/substituição de mobiliário escolar e de materiais didáticos da competência das câmaras municipais;
- f)Planear e assegurar a execução de pequenas obras de manutenção e reparação dos edifícios de jardim-de-infância e 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública, em articulação com a delegação de competências nas freguesias do concelho;
- g)Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
- h)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- i)Assegurar a distribuição gratuita de leite escolar aos alunos da competência das Câmaras Municipais;
- j)Controlar os consumos diários de leite escolar em cada escola e gerir os respetivos stocks;
- k)Elaborar as candidaturas para obtenção de financiamento comunitário à distribuição de leite escolar, bem como e os respetivos relatórios de execução;
- l)Conceber e implementar medidas educativas promotoras do consumo de leite e seus derivados pelos alunos;
- m)Conceber, preparar, dinamizar e avaliar programas/ações de educação alimentar dirigidas a alunos, encarregados de educação e comunidade educativa;
- n)Implementar e atualizar o Sistema de Gestão da Segurança Alimentar (SGSA) nos refeitórios escolares;
- o)Efetuar a orientação e controlo funcional do pessoal afeto aos refeitórios escolares e a gestão das equipas;
- p)Assegurar a receção, o armazenamento e o controlo e gestão de stocks de produtos alimentares e não alimentares nos refeitórios escolares;
- q)Assegurar a preparação, confeção, empratamento e distribuição de refeições nos estabelecimentos de ensino;
- r)Implementar ações de promoção e controlo de práticas adequadas de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares;
- s)Realizar visitas de inspeção aos refeitórios escolares, com preenchimento de relatórios técnicos;
- t)Avaliar o fornecimento de produtos alimentares e não alimentares e a prestação de serviços conexos pela empresa fornecedora de bens e serviços e providenciar a correção das não conformidades ou a implementação de oportunidades de melhoria;
- u)Efetuar a análise técnica dos resultados do controlo microbiológico e do controlo de pragas nos refeitórios escolares e apresentar propostas de medidas corretivas;
- v)Efetuar a análise dos relatórios do serviço de controlo de pragas nos refeitórios escolares e apresentar propostas de medidas corretivas;
- w)Elaborar planos cíclicos de ementas de refeições a servir nos refeitórios escolares bem como as respetivas fichas técnicas, de tabelas de alimentos autorizados e de tabelas de capitações;
- x)Receber e analisar Fichas de Sinalização de alergias/intolerâncias e de outras restrições alimentares de alunos utilizadores dos refeitórios escolares e elaborar planos de aconselhamento nutricional e ementas adaptadas às suas situações específicas;
- y)Organizar e gerir os recursos e procedimentos necessários para o funcionamento do Laboratório de Aprendizagem do Montijo (LAM), do Espaço Trilhos da Ciência (ETC), do Espaço Maker em Movimento (EMM) e de outros espaços educativos municipais que venham a ser criados na dependência da DE;
- z)Conceber, planear, gerir e dinamizar a oferta educativa do LAM, ETC, EMM e de outros espaços educativos municipais que venham a ser criados na dependência da DE;
- aa)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- bb)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.