São atribuições da Unidade Municipal de Equipamentos Culturais e Promoção da Cultura:
- a)Executar as políticas municipais na área da cultura;
- b)Propor a realização de medidas de conservação e beneficiação dos equipamentos culturais municipais;
- c)Fiscalizar as obras de conservação e beneficiação dos equipamentos culturais e patrimoniais municipais;
- d)Propor, programar e executar políticas de desenvolvimento cultural, museológico, patrimonial do Município;
- e)Gerir os equipamentos municipais culturais diretamente relacionados com a programação e produção cultural, nomeadamente Cinema Teatro Joaquim d’Almeida, Galeria Municipal, Casa da Música Jorge Peixinho, entre outros;
- f)Gerir os diferentes espaços museológicos assegurando o seu funcionamento gerando complementaridades e sinergias;
- g)Preservar o património cultural, promover e divulgar a sua riqueza salientando o seu importante papel no desenvolvimento socioeconómico e na promoção da identidade montijense;
- h)Promover o apoio aos agentes culturais externos (instituições, movimento associativo, e sociedade civil) que desenvolvam a sua atividade cultural e recreativa no Concelho criando as condições para garantir o envolvimento da comunidade;
- i)Promover as artes visuais na sua plena abrangência e diversidade (desenho, pintura, escultura, gravura, instalações design, fotografia, vídeo, BD, cinema, ilustrações, entre outros;
- j)Estabelecer parcerias e coproduções com entidades nacionais e internacionais de cada um dos setores de artes visuais, assegurando, deste modo, a sustentabilidade e qualidade da programação;
- k)Divulgar o potencial artístico do concelho e da região, promovendo exposições com artistas locais, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural concelhia;
- l)Propor uma programação regular e diversificada de espetáculos de teatro, dança, música e outras intervenções culturais, no âmbito das mais variadas categorias de reconhecido valor profissional, técnico e artístico;
- m)Acolher diferentes manifestações culturais provenientes dos agentes culturais locais, que pelo manifesto interesse para o Município merecem acolhimento, criando as condições artísticas, técnicas e logísticas para a sua plena concretização;
- n)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos interesses a alcançar;
- o)Assegurar o cumprimento de prazos de resposta adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse público;
- p)Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento do serviço, designadamente ao nível da gestão de recursos humanos e materiais;
- q)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- r)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.