São atribuições da Unidade Municipal de Fiscalização e Contraordenações:
- a)Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas, normas legais e regulamentos municipais, procedendo à execução de todas as tarefas necessárias à sua prossecução, nomeadamente através de ações de acompanhamento, verificação, inspeção e vistorias, determinando os necessários embargos e ordenando a execução de obras, posse administrativa, despejo, cessação de utilização, bem como a demolição ou remoção;
- b)Assegurar o acompanhamento das operações urbanísticas de iniciativa particular, realizar ações de fiscalização e adotar, eventuais, medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados);
- c)Vistoriar, informar subsequentes propostas de decisão e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- d)Promover a fiscalização e acompanhamento das obras particulares em execução;
- e)Elaborar participações com vista à instrução de processos de contraordenação quando aplicável;
- f)Assegurar a fiscalização e coordenar a intervenção e o acompanhamento de outras unidades flexíveis com competência na gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
- g)Acompanhar a intervenção de entidades externas concessionárias e operadores de redes de infraestruturas no subsolo no âmbito de operações urbanísticas de iniciativa particular;
- h)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- i)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de atividades de comércio, serviços e restauração, por si e, em articulação com outras entidades que legalmente possuam competência para intervir nesta área;
- j)Fiscalizar a ocupação da via pública e de publicidade instalados no Concelho, assim como as situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
- k)Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares em matéria da ocupação da via pública associada às operações urbanísticas de iniciativa particular e às obras de conservação do edificado;
- l)Efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e outras vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição dos edifícios no regime de propriedade horizontal;
- m)Fiscalizar e acompanhar os processos respeitantes às inspeções periódicas, extraordinárias e reinspeções aos elevadores;
- n)Proceder à realização de medições acústicas, na sequência de reclamações procedentes ao funcionamento de estabelecimentos de atividades económicas;
- o)Reportar informação destinada à atualização do Sistema de Informação Geográfica do Município do Montijo, sobre abertura e encerramento de atividades económicas, bem como de prédios e edifícios abandonados ou devolutos;
- p)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação;
- q)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
- r)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- s)Apoiar os julgados de paz;
- t)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- u)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.