- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Glória.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 7.º — Análises de Candidatura
Vigente desde: 26/03/2026