- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição, ou não, do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao órgão Executivo da Junta de Freguesia de Glória.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado das reclamações será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 dias (dez dias) úteis.
- 5 -Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.
Artigo 8.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 26/03/2026