- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos constam de calendário a aprovar anualmente pelo Conselho Executivo da Faculdade, sob proposta do conselho científico.
- 2 -O calendário é fixado junto da Divisão Académica da Faculdade de Ciências Médicas e divulgado na página da Internet da mesma Faculdade.
Artigo 11.º — Prazos do Processo
Vigente desde: 23/07/2009