- 1 -Da decisão sobre a aceitação ou rejeição da mudança de curso, transferência, os interessados, podem recorrer por escrito, ao Presidente do júri, no prazo de 15 dias úteis.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deverá ser proferida nos 30 dias úteis à recepção da reclamação.
- 3 -Em caso de decisão favorável, os candidatos disporão de um prazo suplementar para a respectiva matricula e inscrição.
Artigo 19.º — Reclamações
Vigente desde: 23/07/2009